O que uma prisão me disse
O primeiro edifício construído (Filadélfia/EUA) a partir de uma teoria penal moderna, com a prisão como sanção central do Estado, o mais famoso prisioneiro do local foi Al Capone.
Vamos refletir: o crime organizado é uma concessão do Estado pois quando o Estado se omite, o crime se expande: comprovações históricas, econômicas e institucionais do cárcere
A história do sistema penal demonstra, de forma reiterada, que o crime não nasce do acaso, tampouco se sustenta apenas pela audácia individual de seus líderes. Ele floresce, sobretudo, em ambientes onde os incentivos são desenhados pela própria omissão, a autoridade estatal é frágil e o custo esperado da ilegalidade é baixo. Poucos lugares ilustram essa realidade com tanta clareza quanto o Eastern State Penitentiary, na Filadélfia, uma das prisões mais emblemáticas do mundo moderno, que tive a oportunidade de visitar pessoalmente para ajudar nos meus estudos sobre criminalidade econômica.
A visita, feita na companhia de um colega policial do Departamento de Polícia da cidade de Nova York, a quem agradeço, inclusive, pelo presente - camisa. Foi uma imersão empírica em um laboratório real de falhas institucionais, incentivos perversos e expansão do crime organizado dentro do próprio sistema que deveria combatê-lo.
Ali esteve preso Al Capone. Não foi o único criminoso relevante a passar por aquelas celas, apenas o mais famoso. O ponto central, contudo, não é sua celebridade, mas o que o ambiente institucional da prisão revela sobre a dinâmica do poder quando o Estado falha. O cárcere, que deveria ser o espaço máximo de controle estatal, transformou-se, em determinados momentos, em um laboratório involuntário do crime organizado.
Na década de 1920, a administração da penitenciária cometeu um erro clássico da teoria institucional: terceirizou o poder coercitivo. Quatro presos foram escolhidos para organizar conflitos internos, regular atividades e manter a disciplina. A decisão partia de uma crença idealista (e ingênua) de que os próprios detentos desenvolveriam senso de responsabilidade, autocontrole e autorregulação. O resultado foi exatamente o oposto. Esses homens passaram a controlar privilégios, punições e mercados ilegais, estruturando redes de drogas, álcool clandestino e prostituição. O grupo ficou conhecido como “Os Quatro Cavaleiros do Apocalipse”, e a prisão, na prática, passou a ser governada por um poder paralelo. O diretor acabou renunciando sob pressão, e a história registrou uma lição elementar: não existe vácuo de poder; onde o Estado recua, alguém ocupa.
Esse episódio está longe de ser apenas uma curiosidade histórica. Ele dialoga diretamente com a teoria da Economia do Crime, formulada por Gary Becker, Prêmio Nobel de Economia em 1992 — temática sobre a qual tenho me dedicado cada vez mais, especialmente no debate sobre segurança pública. Becker demonstrou que o comportamento criminoso segue a mesma lógica de qualquer decisão racional: indivíduos comparam benefícios esperados e custos esperados. Quando o ganho é alto, o risco é previsível e a punição é incerta, seletiva ou administrável, o crime deixa de ser desvio moral e passa a ser escolha racional.
Sob essa ótica, o que ocorreu no Eastern State foi um redesenho perverso de incentivos. A prisão deixou de elevar o custo do crime e passou a reduzi-lo. O ambiente oferecia proteção, previsibilidade, mercados internos e continuidade operacional. A pena, que deveria dissuadir, converteu-se em plataforma de negócios ilícitos. O cárcere deixou de ser um fator de desorganização do crime e passou a funcionar como centro de coordenação criminosa.
Essa lógica explica a importância de várias medidas de endurecimento penal. O problema central não é apenas o tamanho da pena, mas seu cumprimento efetivo com a certeza da punição plena, a autoridade institucional efetiva e a capacidade do Estado de impedir que o crime capture o próprio sistema de justiça. Onde o Estado é errático, seletivo ou omisso, o crime internaliza essas falhas como vantagem competitiva.
Em muitas prisões, pertencer a uma facção não é ideologia; é estratégia de sobrevivência. A filiação garante proteção, acesso a recursos e previsibilidade, exatamente os elementos que o Estado deveria assegurar, mas não assegura.
Essa dinâmica não é exclusiva do contexto norte-americano. No Brasil, ela assume contornos ainda mais graves. O sistema prisional brasileiro, marcado por superlotação crônica, fragilidade administrativa e ausência de controle territorial, tornou-se ambiente fértil para a consolidação de facções criminosas. Em muitos estabelecimentos, o Estado perdeu o monopólio efetivo da força. Quem regula o cotidiano, resolve conflitos, pune desvios e garante “segurança” são organizações criminosas. O incentivo é claro: o preso não faccionado é vulnerável; o preso faccionado é protegido. A decisão racional, nesse ambiente, é previsível.
A própria história penal já demonstrou que elevar o custo real do crime funciona. Quando lideranças como Al Capone foram submetidas a regimes mais duros e isolados, com ruptura de comunicação e perda de capacidade de coordenação, como ocorreu posteriormente em Alcatraz, seu poder econômico, operacional e simbólico entrou em colapso. Não foi o discurso moral que o derrotou, mas a alteração concreta dos incentivos institucionais.
Ignorar essas lições é um erro recorrente das democracias contemporâneas. A desorganização institucional não humaniza o sistema penal, ela o captura. A seletividade da punição não protege direitos; ela organiza o crime. A abdicação do controle estatal não gera liberdade; gera governos paralelos.
A história do Eastern State Penitentiary, portanto, não é apenas memória. É advertência. Mostra que prisões são ecossistemas econômicos, políticos e morais. Onde o Estado exerce autoridade legítima, o crime recua. Onde o Estado hesita, o crime governa.
A escolha é sempre institucional.
E o preço de errar, como a história já demonstrou, é alto demais.
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