Azul deve indenizar passageira por atraso de 13 horas em voo no Amazonas
Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar uma passageira que enfrentou atraso de quase 13 horas em um voo com origem em Manaus e destino final em São Luís. O juiz Marco Aurélio Pallis, de Manacapuru, entendeu que a justificativa apresentada pela companhia — manutenção não programada da aeronave — não configura caso fortuito ou de força maior, sendo considerada uma falha na prestação do serviço.
O voo estava previsto para decolar às 21h20 do dia 5 de dezembro de 2024, com conexão em Belém, mas só chegou ao destino final às 16h11 do dia seguinte. A passageira perdeu a conexão e só conseguiu embarcar horas depois, totalizando 12h46 de atraso. A empresa alegou manutenção emergencial, mas, segundo o magistrado, não foram apresentados documentos que comprovassem a excepcionalidade do caso.
O juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que, em contratos de transporte aéreo, a responsabilidade da empresa é objetiva. Com base na teoria do risco da atividade, ele reforçou que cabe à companhia responder pelos prejuízos causados ao consumidor, inclusive nos casos de falhas operacionais previsíveis.
A Azul foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, com juros e correção monetária. A sentença foi proferida em 23 de abril de 2025 e não incluiu condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, conforme determina a Lei dos Juizados Especiais. O processo é o de número 0002148-24.2025.8.04.5400.
Fonte: Amazonas Direito
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