Audiência de custódia é garantida para flagranteados em Manaus durante fim de ano
A juíza Rosália Guimarães Sarmento, plantonista da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (VECUTE), decidiu pela realização de audiência de custódia aos presos Fabíola Freitas Rodrigues e Felipe Macedo Bastos, com extensão do efeitos da decisão a todos os flagranteados da Comarca de Manaus durante período de 20 a 28 de dezembro.
Conforme a decisão, os presos devem ser apresentados a um juiz de Direito ainda que o auto de prisão em flagrante não tenha sido lavrado no 1º, 3º ou no 9º Distrito Integrado de Polícia (DIP) que atualmente integram o Sistema da Central de Custódia do Estado do Amazonas, apresentando flagranteados no prazo de 24 horas à Justiça, como determina a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Para o preso ter seu direito assegurado, basta pleitear neste sentido durante o plantão, o que poderá ser feito sem ônus para os hipossuficientes financeiramente através da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE) ou da assessoria jurídica existente nas unidades prisionais.
O pedido inédito foi pleiteado pelo Assistente Jurídico do Centro de Detenção Provisória Feminino (CDPF), João Bosco Lopes.
A Audiência de Custódia consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. No Amazonas, o Projeto da Audiência de Custódia ainda se encontra em fase de implementação, havendo atualmente somente 3 DIPs integrados ao Sistema da Central de Custódia.
O art. 7.5 da Convenção Americana de Direitos Humanos (também denominada de Pacto de São José da Costa Rica), estabelece que: “Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais (...)”.
Confira na íntegra a decisão: Clique para baixar arquivo
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