Início Amazonas Presos de delegacia superlotada de Japurá serão transferidos para Manaus, decide Justiça
Amazonas

Presos de delegacia superlotada de Japurá serão transferidos para Manaus, decide Justiça

Envie
Presos de delegacia superlotada de Japurá serão transferidos para Manaus, decide Justiça
Presos de delegacia superlotada de Japurá serão transferidos para Manaus, decide Justiça
Envie

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas determinou a transferência imediata de presos custodiados na 59.ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá (AM), para a capital amazonense. A decisão é do  juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, respondendo pela Vara Única da Comarca do município.

De acordo com o TJAM, a decisão, proferida na última quarta-feira (3), atende pedido (de tutela de urgência) feito pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que classificou a situação da unidade policial como "um estado de calamidade estrutural e humana".

O juiz estabeleceu um prazo máximo de 20 dias para a remoção dos presos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão, e destacou que “(...) a ausência de investimentos na área de segurança e a cômoda manutenção da custódia de presos em delegacias de polícia se afiguram como injustificável omissão do Estado do Amazonas, permitindo o controle pela via judicial”.

Conforme os autos, a carceragem da delegacia foi projetada para abrigar oito presos temporários, mas mantém atualmente 45 pessoas presas entre provisórios e condenados.

Ao deferir parcialmente a tutela de urgência requerida pelo MPAM, o magistrado observou que a medida justifica-se, dentre outras razões, pela constatação da alarmante superlotação do ambiente que abriga os custodiados e pela ausência de segurança adequada, com risco real de rebelião e fuga.

De acordo com o relatório apresentado na Ação proposta pelo Ministério Público, a unidade possui apenas duas celas e não conta com isolamento individual ou vigilância carcerária adequada. O MP descreve o local como "insalubre, sem ventilação e marcado por graves falhas de segurança que tornam a custódia inviável".

Foram também citadas na decisão judicial, a ausência, na unidade, de infraestrutura adequada para a custódia e a atuação de policiais sem os devidos equipamentos apropriados, sob risco constante. Na decisão, o juiz Fábio Alfaia aponta, ainda, o desvio de função dos servidores da segurança e o desvirtuamento sistêmico que gera uma série de violações de direitos e riscos operacionais.

“A estrutura física de uma delegacia não conta com as condições mínimas de segurança exigidas para um presídio, como muralhas, torres de vigilância, celas reforçadas e sistemas de controle de acesso. Ademais, não possui infraestrutura para garantir direitos básicos dos presos, como pátio para banho de sol, espaços para trabalho ou estudo, e, crucialmente, não permite a separação adequada dos detentos segundo os critérios legais, como a gravidade do crime, o fato de serem provisórios ou condenados, e a eventual filiação a facções criminosas rivais. Essa ausência de separação é um catalisador para conflitos internos, motins e violência”, registra o magistrado na decisão.

Siga-nos no

Google News