Presos de delegacia superlotada de Japurá serão transferidos para Manaus, decide Justiça
Manaus/AM - A Justiça do Amazonas determinou a transferência imediata de presos custodiados na 59.ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá (AM), para a capital amazonense. A decisão é do juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, respondendo pela Vara Única da Comarca do município.
De acordo com o TJAM, a decisão, proferida na última quarta-feira (3), atende pedido (de tutela de urgência) feito pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que classificou a situação da unidade policial como "um estado de calamidade estrutural e humana".
O juiz estabeleceu um prazo máximo de 20 dias para a remoção dos presos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão, e destacou que “(...) a ausência de investimentos na área de segurança e a cômoda manutenção da custódia de presos em delegacias de polícia se afiguram como injustificável omissão do Estado do Amazonas, permitindo o controle pela via judicial”.
Conforme os autos, a carceragem da delegacia foi projetada para abrigar oito presos temporários, mas mantém atualmente 45 pessoas presas entre provisórios e condenados.
Ao deferir parcialmente a tutela de urgência requerida pelo MPAM, o magistrado observou que a medida justifica-se, dentre outras razões, pela constatação da alarmante superlotação do ambiente que abriga os custodiados e pela ausência de segurança adequada, com risco real de rebelião e fuga.
De acordo com o relatório apresentado na Ação proposta pelo Ministério Público, a unidade possui apenas duas celas e não conta com isolamento individual ou vigilância carcerária adequada. O MP descreve o local como "insalubre, sem ventilação e marcado por graves falhas de segurança que tornam a custódia inviável".
Foram também citadas na decisão judicial, a ausência, na unidade, de infraestrutura adequada para a custódia e a atuação de policiais sem os devidos equipamentos apropriados, sob risco constante. Na decisão, o juiz Fábio Alfaia aponta, ainda, o desvio de função dos servidores da segurança e o desvirtuamento sistêmico que gera uma série de violações de direitos e riscos operacionais.
“A estrutura física de uma delegacia não conta com as condições mínimas de segurança exigidas para um presídio, como muralhas, torres de vigilância, celas reforçadas e sistemas de controle de acesso. Ademais, não possui infraestrutura para garantir direitos básicos dos presos, como pátio para banho de sol, espaços para trabalho ou estudo, e, crucialmente, não permite a separação adequada dos detentos segundo os critérios legais, como a gravidade do crime, o fato de serem provisórios ou condenados, e a eventual filiação a facções criminosas rivais. Essa ausência de separação é um catalisador para conflitos internos, motins e violência”, registra o magistrado na decisão.
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