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Amazonas Energia firma acordo para reparar danos após vazamento de 30 mil litros de óleo

Por Portal Do Holanda

10/02/2025 21h38 — em
Amazonas


Foto: Ricardo Oliveira/IPAAM

Manaus/AM - O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) firmou um Termo de Acordo Judicial com a empresa Amazonas Energia S/A, responsável pelo vazamento de aproximadamente 30 mil litros de óleo diesel em 2017. O acordo, que aguarda homologação judicial, prevê a implementação de dois programas socioambientais que visam reparar os danos causados ao meio ambiente e à comunidade local.

A Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPAM teve origem em um inquérito civil que apurou os impactos do vazamento de óleo diesel da Usina Termoelétrica da Amazonas Energia, que atingiu o solo e um igarapé na cidade. Em setembro de 2024, o órgão iniciou negociações com a empresa para viabilizar medidas compensatórias. Após reuniões conduzidas pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela e representantes da concessionária, foi firmado o Termo de Acordo Judicial, garantindo ações concretas para minimizar os danos causados. 

O termo prevê a implementação de dois programas socioambientais voltados à conscientização da população e à compensação ambiental. 

Programa "Amigos da Floresta" - A Amazonas Energia desenvolverá ações educativas em escolas e instituições públicas do município, incluindo palestras e oficinas sobre preservação ambiental, sustentabilidade e consumo consciente de energia. Além disso, distribuirá cem cestas básicas, cem kits lanches e cem mudas de árvores, incentivando a arborização e a recuperação ambiental.  

Programa "Eficiência Energética" - O segundo programa busca reduzir o consumo de energia elétrica e garantir acesso a equipamentos mais eficientes para famílias de baixa renda. As ações incluem a troca de 200 geladeiras antigas por modelos mais econômicos e a distribuição de quatro mil lâmpadas LED a consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Também será fiscalizado o descarte adequado dos equipamentos substituídos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). 

A concessionária deverá apresentar relatórios detalhados ao MPAM, garantindo transparência no processo de seleção dos beneficiários e na execução das medidas. Caso a Amazonas Energia descumpra qualquer cláusula do acordo, será aplicada uma multa de R$ 5 mil por mês de atraso, com os valores destinados ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp). 

A promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela destacou a relevância do acordo: “A celebração deste acordo representa uma importante vitória para Nova Olinda do Norte. O Ministério Público atuou com firmeza para assegurar a responsabilização pelos danos ambientais causados, por meio de medidas que garantam a compensação ambiental e que sejam revertidas diretamente à sociedade impactada pelo desastre”, declarou. 

O MPAM acompanhará a execução das medidas para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas integralmente.

Leia sobre o caso:

Instituto avaliará impactos ambientais de vazamento de óleo em município do AM


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