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Águas de Manaus é condenada a devolver em dobro valor de cobrança indevida a condomínio

Por Portal Do Holanda

11/02/2025 7h41 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, por unanimidade, as obrigações da entrega da Águas de Manaus em devolver em dobro os valores cobrados indevidamente ao condomínio Monet Residence.

A empresa utilizou uma metodologia de faturamento que, desde 2017, calculava as tarifas com base em um consumo mínimo de 10 m³ por unidade, aplicando esse valor a todos os apartamentos, mesmo com a presença de apenas um hidrômetro registrando o consumo real. A prática foi considerada abusiva, pois não aferia o consumo efetivo dos moradores, prejudicando os condomínios.

O Desembargador Lafayette Carneiro, relator do caso, enfatizou que a cobrança presumida, sem medição individualizada, era ilegal, pois resultava em uma tarifação genérica e ignorava as variações reais no consumo de cada morador.

A Águas de Manaus justificou o método, argumentando que ele estava previsto no Contrato de Concessão e seria necessário para garantir a saúde financeira da empresa. Contudo, a decisão do TJAM refutou essa alegação, afirmando que a cláusula contratual que permitia esse tipo de cobrança era abusiva, pois tratava todos os condôminos como se consumissem a mesma quantidade de água, violando o Código de Defesa do Consumidor.

Apesar de a fiscalização apresentar embargos de declaração visando a revisão da decisão, o recurso foi negado. O entendimento consolidado pelo TJAM reafirma que, na ausência de medição individualizada, a cobrança deve se basear no consumo real, conforme registrado pelo hidrômetro do condomínio. A decisão reforça a proteção ao consumidor e serve de alerta contra cobranças presumidas em casos semelhantes.

Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia revisado a forma de cálculo das tarifas de água e esgoto em condomínios com hidrômetro único, permitindo a cobrança de uma tarifa mínima por unidade, com acréscimos proporcionais ao consumo excedente. No caso analisado pelo TJAM, as faturas cobradas desde 2017 foram consideradas abusivas, e a sentença que anulou as cobranças e determinou a devolução dos valores foi mantida.

Fonte: Amazonas Direito


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