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Justiça suspende decreto de Crivella que dava ao prefeito o poder de autorizar eventos

Por Agência O Globo

23/01/2018 11h01 — em
Rio de Janeiro



RIO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça suspendeu, por maioria de votos, os efeitos do decreto de Marcelo Crivella, que condicionava a realização de eventos públicos à aprovação direta do gabinete do prefeito. Segundo o decreto, a autorização para realização de eventos de natureza econômica, cultural, esportiva, recreativa, musical, artística, expositiva, cívica, comemorativa, social, religiosa ou política, com fins lucrativos ou não, ficaria a cargo do Gabinete do Prefeito. O decreto criou o Sistema "Rio Ainda Mais Fácil Eventos - RIAMFE", que “buscava simplificar os procedimentos relativos à autorização dos pedidos para a realização de eventos temporários e de eventos e produções de conteúdo audiovisual em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro. Mas a provocou grita imediata de associações religiosas, políticas e culturais e levou o deputado Átila Nunes a entrar com ação de inconstitucionalidade na justiça do estado. A decisão, , suspendeu liminarmente os efeitos do decreto do prefeito.

— O maior absurdo desse decreto é o poder ditatorial dado à Crivella, para poder impor, a qualquer tempo, restrições aos eventos, inclusive suspendendo a sua realização — afirmou o autor da ação, deputado Átila Nunes. Para o parlamentar, deixar uma decisão como essa à critério exclusivo do prefeito que poderia negar, restringir ou revogar autorizações de eventos por critérios subjetivos e desconhecidos do cidadão, conforme o que lhe convenha, poderia levá-lo a decidir de forma diferenciada para questões semelhantes, especialmente quanto aos eventos de caráter religioso, ferindo princípios constitucionais da impessoalidade na administração pública.

Em seu pedido, o deputado argumentava que entregar ao Chefe do Executivo, o direito de negar, restringir ou revogar autorizações de eventos por critérios subjetivos e desconhecidos do cidadão, poderia levar a autoridade a decidir de forma diferenciada para questões semelhantes, “em especial no tocante aos eventos de caráter religioso”, ferindo assim o Princípio Constitucional da Impessoalidade na Administração Pública.

“O atual prefeito é bispo da Igreja Universal do Reino de Deus e é de conhecimento público a perseguição que esta Instituição promove às religiões de matrizes africanas. O Decreto em pauta está a instrumentalizar o prefeito para criar barreiras ao livre exercício de culto e manifestação da fé aos que não forem devotos ou seguidores de sua religião, permitindo que o mesmo negue ou restrinja os pedidos de licença ou autorização a eventos já tradicionais de outras religiões, em especial da umbanda e do candomblé”.

Chamada a falar na ação, a Procuradoria do Município não se pronunciou. Os desembargadores acompanharam o voto do relator Adriano Celso Guimarães que considerou o decreto inconstitucional.

A decisão do TJ também foi comemorada pela Sebastiana, associação dos blocos tradicionais do Rio, que considerava o decreto arbitrário:

— Não cabe ao prefeito decidir as manifestações culturais que devem ocupar as ruas do Rio de Janeiro. O carioca historicamente ocupa a rua , com rodas de samba, com feiras, com chorinhos, com churrasquinho. O Rio é rua e sempre será. A rua é o ponto de encontro do carioca — afirmou Rita Fernandes, presidente da entidade.


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