STJ mantém condenação por tráfico de drogas em Manaus após denúncia anônima

Manaus/AM- A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas em favor de Gleuson Almeida Rodrigues e Gleiciane Felipe Rego, mantendo a condenação de ambos por tráfico de drogas. A decisão segue o voto do relator, Ministro Sebastião Reis Júnior.
O caso remonta a 2016, quando uma denúncia anônima levou a polícia a uma residência em Manaus, apontada como um laboratório de refino de drogas. Com o consentimento dos moradores, os policiais entraram no imóvel e encontraram mais de um quilo de cocaína, além de 25 quilos de bicarbonato de sódio e outros materiais usados para manipular e aumentar o volume do entorpecente.
A defesa dos réus alegou nulidades no processo, incluindo a revelia decretada pela ausência deles na audiência de instrução e a suposta ilicitude das provas obtidas na busca domiciliar, argumentando que não havia mandado judicial nem consentimento formal para a entrada dos policiais. A defesa também mencionou, sem provas, a prática de tortura para obtenção de confissões.
O STJ rejeitou todos os argumentos. A Corte confirmou que os réus foram devidamente intimados para a audiência e não compareceram sem justificativa, mas a presença da defesa técnica garantiu o contraditório e a ampla defesa.

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