Tjam decide: candidatos com mais de 28 anos ficam de fora de concurso
O entendimento das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas é que a exigência de idade minima ( 18 anos ) e máxima (28 anos completos) para participar do concurso da Polícia Militar é legal.
Em sessão nesta quarta-feira (03), os desembargadores das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram, por unanimidade, recurso a um grupo de candidatos do Concurso Público da Polícia Militar que tentava continuar no certame, mesmo possuindo idade superior à prevista no edital. Os candidatos recorreram da decisão de 1º Grau, quando tiveram negado o pedido de liminar para participar do Curso de Formação de Soldados da PM.
Na sessão presidida pelo desembargador Luiz Wilson Barroso, cinco agravos de instrumento com o mesmo teor foram votados em bloco, tendo como relator o desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira.
De acordo com o voto do relator, os candidatos não têm direito a ingresso no Curso de Formação de Oficiais Combatentes da Polícia Militar, nem às demais etapas do concurso. Eles foram desligados do concurso por contrariar o item 7.1, alínea “f” do Edital nº 02/2011, que trata da idade máxima para ingresso no cargo.
O entendimento é de que a exigência do edital é legal, de acordo com a Lei Estadual , que estabelece como requisito particular para inscrição no concurso e ingresso no quadro de oficial policial militar que o candidato tenha no mínimo, 18 anos e no máximo 28 anos completos.

ASSUNTOS: concurso da pm, Amazonas