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Tjam decide: candidatos com mais de 28 anos ficam de fora de concurso

Por Portal Do Holanda

03/10/2012 15h58 — em
Amazonas



O entendimento  das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas é que a exigência de idade minima ( 18 anos ) e máxima (28 anos completos) para participar do concurso da Polícia Militar é legal.

 

Em sessão nesta quarta-feira (03), os desembargadores das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas  negaram, por unanimidade, recurso a um grupo de  candidatos do Concurso Público da Polícia Militar  que tentava continuar no certame, mesmo possuindo idade superior à prevista no edital. Os candidatos recorreram da decisão de 1º Grau, quando tiveram negado o pedido de liminar para participar do Curso de Formação de Soldados da PM.

Na sessão presidida pelo desembargador Luiz Wilson Barroso, cinco agravos de instrumento com o mesmo teor   foram votados em bloco, tendo como relator o desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira.

De acordo com o voto do relator,  os candidatos não têm direito a ingresso no Curso de Formação de Oficiais Combatentes da Polícia Militar, nem às demais etapas do concurso. Eles foram desligados do concurso por contrariar o item 7.1, alínea “f” do Edital nº 02/2011, que trata da idade máxima para ingresso no cargo.

O entendimento é de que a exigência do edital é legal, de acordo com a Lei Estadual , que estabelece como requisito particular para inscrição no concurso e ingresso no quadro de oficial policial militar que o candidato tenha no mínimo, 18 anos e  no máximo 28 anos completos.
 

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