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Marco Aurélio limpa a ficha de Adail Pinheiro

Por Portal Do Holanda

02/04/2011 4h02 — em
Amazonas



Baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal de que a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) não se aplicaria às Eleições 2010, o ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu o registro de candidatura de oito candidatos que concorreram no pleito de outubro último, entre eles o  amazonense Adail Pinheiro, ex-prefeito de Coari, que passará a ocupar uma vaga na Assembleia Legislativa do Amazonas.  Com a "subida"de Adail, cai o deputado Washington Régis(PMDB) . Adail teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, foi arrolado na CPI da pedofilia e  citado em suposta  negociações de sentenças no Tribunal de Justiça do Amazonas.


"Em sessão realizada em 23 de março de 2011, o Supremo, julgando o Recurso Extraordinário 633.703/MG, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, assentou, observado o princípio constitucional da anterioridade eleitoral — artigo 16, a inaplicabilidade da Lei Complementar 135/2010 às eleições realizadas no último ano", declarou o ministro ao decidir sobre os casos.


Por maioria de votos, a Suprema Corte decidiu, no último dia 23, que a Lei da Ficha Limpa não se aplica aos candidatos que concorreram em 2010. Prevaleceu o entendimento do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a Lei Eleitoral deve ser aprovada com um ano de antecedência do pleito.


Dos casos, cinco registros foram indeferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais dos respectivos estados e nos outros três, o Ministério Público questionava os deferimentos das candidaturas pelos Tribunais Regionais. Dois candidatos são de São Paulo. Liberato Rocha Caldeira concorria ao cargo de deputado federal e Fábio Bello a deputado estadual. Ambos tiveram os registros indeferidos pelo TRE-SP.


José Tomaz da Silva e Luiz Tenorio de Melo concorriam ao cargo de deputado estadual em Mato Grosso do Sul e também tiveram seus registros de candidatura negados pelo TRE do estado.


Já o TRE-DF indeferiu o registro de candidatura de Paulo Henrique Abreu de Oliveira, que pleiteava uma vaga de deputado distrital.


O Ministério Público propôs impugnações a três candidatos que tiveram os registros deferidos pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, baseado na mesma Lei. As candidaturas de Manoel Adail Amaral Pinheiro, do Amazonas, que concorria a deputado estadual; Coriolano Sousa Sales, da Bahia, que concorria a uma vaga à Câmara Federal e Alípio Monteiro Filho, que concorria a deputado federal pelo Rio de Janeiro, foram questionadas pelo MPE.  

Resp 209.185
RO 179.069
RO 335.008
RO 247.016
RO 193.240
RO 188.641
RO 246.346
RO 345.070

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