AGU dá prazo para prefeitura retirar barracas da Ponta Negra
A Procuradoria da União no Estado do Amazonas notificou judicialmente o Município de Manaus para que no prazo de 10 dias remova as 25 barracas instaladas na faixa de areia da Praia da Ponta Negra. A Procuradoria é vinculada a Advocacia-Geral da União (AGU).
Os terrenos marginais a rios federais, nos termos do art. 20, III, da Constituição Federal, são bens da União. Em tal categoria se enquadra a Praia da Ponta Negra, segundo a Procuradoria.
A atuação da Procuradoria se baseou na Portaria nº 12, de 07 de janeiro de 2011, editada pela Secretaria de Patrimônio da União, que autorizou a cessão de uso da área da União, em condições especiais, ao Município de Manaus. Dentre as condições estabelecidas, está a determinação de que a praia, bem de uso comum do povo, não será objeto de qualquer edificação.
A Procuradoria solicitou ao Município de Manaus que forneça à Superintendência de Patrimônio da União no Estado do Amazonas as poligonais das áreas nas quais estão instalados os quiosques sobre o calçadão para a eventual verificação de sobreposição à área da União.

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