A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 69/25, que permite a quebra do sigilo bancário e fiscal de devedores de pensão alimentícia, com o objetivo de verificar sua real capacidade financeira para assegurar o sustento dos filhos.
De acordo com o texto aprovado, o acesso aos dados sigilosos do devedor pode ocorrer sem a necessidade de requisição específica, em qualquer fase do processo, sem exigência de solicitações prévias ou comprovações iniciais de renda. A proposta modifica a Lei Complementar 105/01, que regula o sigilo das operações de instituições financeiras, permitindo essa nova possibilidade. Atualmente, a quebra de sigilo já é permitida em investigações de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), manifestou seu apoio à proposta, ressaltando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui decisões favoráveis nesse sentido. "A proteção à alimentação de crianças e adolescentes é prioridade e pode superar o direito ao sigilo bancário quando não houver outro meio de comprovar a renda", declarou a relatora em seu parecer. Ela enfatizou que a iniciativa alinha-se aos objetivos constitucionais de garantir à criança e ao adolescente o direito à alimentação, à dignidade e à convivência familiar. O projeto original foi apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE).
Próximas etapas: A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Extraído de Câmara dos Deputados


