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Projeto prevê inclusão no cadastro de pedófilos após condenação em primeira instância

Projeto prevê inclusão no cadastro de pedófilos após condenação em primeira instância
Projeto prevê inclusão no cadastro de pedófilos após condenação em primeira instância

O Projeto de Lei 6187/25, proposto pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ), determina que informações sobre condenados por crimes sexuais sejam inseridas no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância. A proposta, que visa alterar a Lei 14.069/20, está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, os dados permanecerão disponíveis para consulta pública por um período de dez anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recurso. Jordy destaca que a iniciativa busca corrigir um “vácuo legislativo” referente ao momento exato em que os nomes devem ser incluídos e divulgados no sistema, uma vez que essa parte da lei foi vetada.

“A alteração proporciona maior transparência e segurança à sociedade, garantindo que o cadastro seja atualizado com informações desde a primeira condenação, oferecendo um período adequado de consulta pública, inclusive durante o período de recursos”, defende o deputado.

O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que se baseia nos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permite que qualquer cidadão consulte o nome completo e o CPF de pessoas condenadas pelo crime de estupro.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados, pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.

Extraído de Câmara dos Deputados

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