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Comissão aprova projeto que estabelece prazo de 30 dias para depoimento de crianças vítimas de violê

Comissão aprova projeto que estabelece prazo de 30 dias para depoimento de crianças vítimas de violê
Comissão aprova projeto que estabelece prazo de 30 dias para depoimento de crianças vítimas de violê

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um prazo máximo de 30 dias para a realização do depoimento especial de crianças e adolescentes que são vítimas ou testemunhas de violência. O prazo começa a contar a partir da citação e se refere à coleta de depoimentos no âmbito de medidas cautelares de antecipação de prova na Justiça, aplicáveis quando há risco de perda de evidências.

De acordo com a proposta aprovada, caso o juiz não consiga realizar o depoimento dentro desse prazo, deverá justificar a impossibilidade. A iniciativa altera a Lei da Escuta Protegida, que regula o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Entre as diretrizes da escuta protegida, destaca-se a coleta apenas das informações necessárias para auxiliar a criança, evitando que ela tenha que repetir sua história desnecessariamente.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que modificou a proposta original (PL 2873/23) do deputado Diego Andrade (PSD-MG). A versão inicial previa prazos tanto para a escuta especializada quanto para o depoimento especial à polícia. No entanto, a relatora decidiu retirar a obrigatoriedade do depoimento na delegacia para evitar a revitimização. “O depoimento prestado à polícia não observa o contraditório e a ampla defesa, de forma que, na maioria dos casos, precisa ser renovado perante o juiz”, explicou.

Apesar das mudanças, Rogéria Santos manteve a intenção original de agilizar o processo. “O objetivo é garantir que as crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam efetivamente prioridade absoluta no procedimento”, afirmou. Ela ressaltou que a rapidez no Judiciário é essencial para o bem-estar dos jovens. “A realização da oitiva das vítimas o quanto antes é crucial para preservar a integridade psíquica dos menores, bem como facilita a preservação da memória e o esclarecimento detalhado dos fatos.”

O projeto agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Extraído de Câmara dos Deputados

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