A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2977/24, que estabelece um prazo máximo de validade de até um ano para a autorização de viagem ao exterior de crianças e adolescentes acompanhados por apenas um dos pais, condicionando essa validade à data prevista de retorno ao Brasil. A medida visa coibir o sequestro parental, que ocorre quando um dos genitores leva o filho para outro país sem o consentimento atualizado do outro, frequentemente em situações de disputas familiares.
Atualmente, o texto, elaborado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação vigente dispensa autorização judicial se a criança estiver com ambos os pais ou com apenas um deles, desde que este apresente uma autorização por escrito do outro genitor. Contudo, a lei atual não estipula um prazo de validade para esse documento.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), deu parecer favorável à iniciativa, ressaltando a necessidade da mudança em virtude das mudanças nas dinâmicas familiares ao longo do tempo, que podem tornar documentos antigos inadequados. “Muitas vezes, as situações nas relações familiares se alteram e uma procuração concedida após determinado prazo pode deixar de refletir o entendimento comum dos pais sobre a vida da criança ou adolescente”, explicou a relatora. Ela acrescentou que, em contextos de disputas familiares, um dos genitores pode tentar levar a criança para outro país sem a devida autorização, enfatizando que a nova regra visa garantir que a saída do país ocorra em condições seguras.
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em tramitação conclusiva. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, e, em seguida, ser sancionado pelo presidente da República.
Extraído de Câmara dos Deputados


