Manaus/AM - A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária da Justiça Federal, no Amazonas, indeferiu a antecipação de tutela que objetivava impedir que o IBAMA procedesse o envio do macaco chamado “Júlio” para outro local ou mesmo sua soltura até a apreciação do mérito da ação principal. A requerente afirma ter resgatado o macaco, ao qual deu o nome de Júlio, há 13 meses em uma casa no interior e que criou fortes laços com o animal tratando-o com zelo e cuidado.
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