O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode aumentar o prazo para que vítimas de abuso sexual durante a infância ou adolescência busquem uma indenização contra o agressor.
A decisão surgiu pois os ministros da 4ª Turma da Corte entenderam que o prazo prescricional de ação indenizatória, ou seja, o prazo final para que a vítima acione a Justiça atrás da reparação, começa a contar no momento em que ela adquiriu total consciência dos danos do abuso em sua vida.
Até então, o entendimento dos tribunais era que esse prazo é de três anos, a partir de quando a vítima atinge a maioridade civil, aos 18 anos. Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, contudo, esse período é curto e não se pode exigir que passe a contar ao atingir a maioridade.
"Considerar que o prazo prescricional de reparação civil termina obrigatoriamente três anos após a maioridade não é suficiente para proteger integralmente os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar cuidadosamente o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual na infância ou na adolescência", concluiu.
Ele destacou que a vítima, no entanto, precisa comprovar o momento em que constatou os transtornos do abuso.

