Por entender que havia indícios do crime de stalking — previsto no artigo 147-A do Código Penal —, a juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa, da 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP), concedeu medida cautelar em favor de um homem perseguido pela ex-namorada. Leia mais em Amazonas Direito.
