Unimed é impedida de retirar gratuidade de plano de médico aposentado no Amazonas
Manaus/AM - O Juiz Manuel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, concedeu tutela de urgência a um médico cooperado remido, garantindo a manutenção gratuita e vitalícia de seu plano de saúde junto à Unimed Manaus. A tentativa da operadora de impor a migração contratual, com perda de direitos adquiridos, foi considerada nula e uma violação à dignidade da pessoa humana.
A decisão teve como base o direito adquirido à gratuidade vitalícia, previsto no estatuto vigente à época da concessão do benefício. O magistrado entendeu que a tentativa de modificar essa condição, impondo ônus financeiro ao beneficiário, é abusiva e representa risco concreto à saúde do autor, que depende do plano para tratamentos médicos contínuos.
Na sentença, o juiz reafirmou a proteção constitucional ao direito adquirido, conforme o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Ele destacou que o autor preencheu todos os requisitos estatutários para ser considerado cooperado remido desde 2015 — mais de 20 anos de vínculo e idade mínima de 70 anos — e que tal benefício é estendido também aos dependentes.
A Justiça também declarou nulas cláusulas ou notificações que condicionem a gratuidade à migração para outro plano ou ao pagamento de mensalidade, reconhecendo ainda a responsabilidade solidária da Unimed Manaus e da Central Nacional Unimed. O magistrado rejeitou preliminares de ilegitimidade das rés e reforçou que há risco concreto de prejuízo à saúde do autor, conferindo máxima proteção ao bem jurídico.
Fonte: Amazonas Direito
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