TRF1 valida benefícios de hanseniano e anula cobrança do INSS no Amazonas

Manaus/AM - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas que garantiu a um portador de hanseníase o direito de acumular dois benefícios distintos, derrubando a tentativa do INSS de cobrar mais de R$ 62 mil por suposto pagamento indevido. O caso foi relatado pelo desembargador Antônio Scarpa, que rejeitou o recurso da autarquia federal e considerou lícita a acumulação dos benefícios.
O autor do processo recebia, desde 1984, um amparo previdenciário por invalidez rural, e também uma pensão especial paga pelo Estado do Amazonas, voltada a pessoas com hanseníase. O INSS alegou que a pensão estadual teria natureza previdenciária e, portanto, não poderia ser acumulada com o benefício federal. Com base nesse entendimento, suspendeu o pagamento do amparo por invalidez e instaurou processo para cobrar os valores recebidos.
A Justiça, no entanto, entendeu que a pensão estadual tem caráter indenizatório e assistencial, não estando vinculada a regime próprio de previdência nem à condição de dependente. O relator destacou que o benefício estadual possui natureza semelhante à pensão especial federal concedida a ex-internados de hospitais-colônia, conforme a Lei nº 11.520/2007, o que autoriza sua acumulação com benefícios previdenciários.
Com base em jurisprudência do STF e do próprio TRF1, a Turma julgadora concluiu pela legalidade da acumulação, anulou a suspensão do benefício e declarou nulo o processo de cobrança administrativa instaurado pelo INSS.
Fonte: Amazonas Direito

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