TRE concede liminar que suspende cassação de mandato do vereador Peixoto
Manaus/AM - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) emitiu nesta terça-feira (12), decisão que suspende a cassação de mandato do vereador Peixoto Filho, após análise de recurso eleitoral movido por Isaac Tayah contra uma sentença da 1ª Zona Eleitoral.
A sentença julgou improcedente o pedido feito por Tayah em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra vários candidatos do Partido Trabalhista Cristão (PTC), atualmente denominado Partido AGIR, referente às Eleições Municipais de 2020, sob alegação de fraude à cota de gênero.
Em sua decisão, o relator do caso destacou que, de acordo com o Código Eleitoral, os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo. No entanto, ele ressaltou que existe uma exceção, que é quando ocorre a perda do mandato até o esgotamento das instâncias ordinárias. Com base nessa exceção, e considerando a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano decorrente do eventual recálculo nos quocientes partidário e eleitoral, o relator deferiu a tutela de urgência antecedente solicitada por Peixoto Filho.
Dessa forma, a execução da decisão do TRE, que incluía a nulidade dos votos do Partido AGIR, a cassação de registros e diplomas, e a declaração de inelegibilidade, fica suspensa até o julgamento dos Embargos de Declaração pela Corte.
Confira o documento com a decisão do TRE:
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ASSUNTOS: Amazonas