STF mantém inquérito da PF no Amazonas por lavagem de dinheiro
Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o indiciamento de investigados por lavagem de dinheiro, mesmo sem o lançamento definitivo do tributo, não configura afronta à Súmula Vinculante nº 24. A decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin ao julgar improcedente a Reclamação Constitucional nº 78.939/AM, apresentada por investigado no Amazonas que alegava nulidade do inquérito sob responsabilidade da Polícia Federal.
A defesa argumentava que, conforme a Súmula Vinculante 24, o indiciamento por crime tributário só poderia ocorrer após a constituição definitiva do crédito tributário. No entanto, o ministro Fachin destacou que essa exigência não se aplica quando a investigação inclui outros crimes, como lavagem de dinheiro, que têm autonomia em relação ao lançamento fiscal.
Segundo informações da Polícia Federal e parecer da Procuradoria-Geral da República, a apuração revelou movimentações financeiras suspeitas, uso de empresas interpostas e ocultação de bens sem justificativa — elementos característicos do crime de lavagem de capitais. Fachin frisou que esse delito pode ser investigado de forma independente e não exige que o tributo esteja previamente constituído.
Ao negar a reclamação, o relator afirmou que não houve violação direta à autoridade da súmula vinculante, uma vez que o indiciamento se baseou em outros fundamentos legais. “Não é possível atestar que a conduta da autoridade reclamada desrespeitou o comando da Súmula Vinculante 24”, concluiu.
Fonte: Amazonas Direito
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