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STF declara inconstitucional lei do Amazonas sobre vistoria em medidores de água e luz

Por Portal Do Holanda

21/02/2025 11h18 — em
Amazonas


Foto: Governo de Rondônia

Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a Lei nº 83/2010 do Estado do Amazonas, que regulamenta a vistoria técnica em medidores de água e energia elétrica. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre 7 e 14 de fevereiro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (21). 

A norma exigia que as concessionárias de serviços públicos notificassem pessoalmente os consumidores, por meio de Aviso de Recebimento (AR), quando realizassem uma vistoria técnica no medidor residencial. Em 2013, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4914) no STF, argumentando que a competência para legislar sobre serviços de energia elétrica é da União e que a exigência imposta pela lei estadual impactava a prestação dos serviços.

O relator do caso, ministro André Mendonça, acolheu os embargos da Abradee, afirmando que a legislação estadual invadia a competência da União ao criar regras para setores já regulados por normas federais. Outros ministros, como Flávio Dino, Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin, também apoiaram a decisão.

A controvérsia girava em torno do conceito de “vistoria” previsto na lei estadual, que, segundo os ministros, extrapolava as competências do Estado. O STF decidiu restringir a aplicação da legislação no setor de energia elétrica apenas à fase anterior à instalação da conexão, alinhando-se à regulamentação técnica federal. Quanto aos serviços de água, a Corte reconheceu a natureza supletiva da Lei nº 83/2010, que só poderia ser aplicada na ausência de regulamentação específica de órgãos reguladores infranacionais ou municipais. O tribunal destacou ainda que, com a edição de uma norma pela Agência Nacional de Águas (ANA), a legislação estadual perderia efeito em caso de incompatibilidade.

O julgamento incluiu um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que posteriormente acompanhou o voto do relator. A decisão final foi consolidada após o voto do ministro Gilmar Mendes, que atribuiu à ação efeitos infringentes. O Tribunal decidiu, assim, acolher os embargos de declaração e declarar a lei amazonense inconstitucional.


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