STF diverge sobre Lei do AM que exige aviso de inspeção de energia; entenda
Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) está dividido sobre a Lei Estadual nº 5.797/2022 do Amazonas, que exige aviso prévio de dez dias para vistorias em medidores de energia. O ministro Edson Fachin votou para manter a lei, divergindo do relator Luiz Fux. Fux, apoiado por Flávio Dino, argumenta que a lei invade competência federal, uma vez que o Congresso Nacional tem exclusividade para legislar sobre o setor elétrico.
Fachin, por outro lado, defende a validade da lei, afirmando que ela complementa a legislação federal ao proteger o consumidor e garantir acesso à informação. “A competência legislativa da União, no que tange as relações de consumo, não exclui a competência suplementar dos Estados, a qual lhes confere a capacidade de legislar sobre tudo o que não for generalidades. Foi no intuito de conferir especificidade a norma da União e aos deveres constitucionais de proteção ao consumidor e de acesso à informação que o Estado promulgou a norma ora impugnada”, afirmou Fachin.
A Abradee questiona a lei, alegando que o aviso prévio pode permitir que infratores modifiquem medidores, e o procurador-geral Augusto Aras também se posicionou pela anulação da norma. “O prévio aviso alertará eventual infrator da realização da vistoria ou inspeção com 10 dias de antecedência, tempo apto e mais que suficiente para desfazimento de eventuais alterações/intervenções nos sistemas de medição”, diz trecho da ADI.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas em dezembro de 2021, foi proposta pelos deputados Sinésio Campos, Carlinhos Bessa e o ex-deputado Dermilson Chagas.
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