Professor é demitido por fazer atividade com música de Karol G em Manaus
Manaus/AM - Um professor do Centro Educacional Sandra Cavalcante (Cesc), acabou demitido após fazer uma atividade usando uma música sensual da cantora Karol G. A música “Punto G” foi utilizada para uma atividade com alunos da 1ª série do Ensino Médio.
Os detalhes do processo foram divulgados pelo G1. A Justiça do Trabalho anulou a punição e reverteu a demissão para dispensa comum, com isso, o docente terá direito às verbas rescisórias.
Conforme o processo, a música “Punto G” - que tem abordagem explicitamente sensual - teria sido sugerida pelos próprios alunos, para uma aula de espanhol. Na atividade, o objetivo era trabalhar interpretação de texto, vocabulário e temas como o empoderamento feminino e os estereótipos de gênero, conforme previsto pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
No entanto, a atividade desagradou a responsável de um dos alunos, que considerou a música inadequada para a ocasião. A queixa levou a direção a realizar uma reunião com o professor, que foi dispensado no dia seguinte. Porém, o homem acionou a Justiça por considerar a decisão arbitrária e discriminatória, e também pediu indenização por danos morais.
A escola, por sua vez, defendeu que a atitude do professor teria extrapolado o conteúdo programático, e expôs adolescentes a uma conteúdo sexualizado. A defesa também citou o artigo 241-A do ECA - que trata de crimes de pornografia infantil - para justificar o desligamento do professor.
Imagens do videoclipe também foram apresentadas. Porém, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Manaus considerou que o conteúdo não continha nudez nem sexo explícito, apenas conotação erótica compatível com alunos de 14 a 16 anos. Ele também destacou que não havia regra clara que pudesse exigir autorização prévia para uso de conteúdos externos em sala de aula, e que a penalidade não foi proporcional, pois o professor não tinha histórico de faltas.
Desta forma, a justa causa foi revertida para demissão sem motivo específico. "A sentença confirma que a escola agiu de maneira desproporcional ao aplicar a justa causa. A defesa tentou transformar uma atividade pedagógica em conduta equiparada a crime, mas o Judiciário rejeitou essa visão. O episódio expõe como instituições de ensino podem recorrer a argumentos moralistas e discriminatórios para justificar decisões administrativas, colocando em risco a liberdade pedagógica e a reputação de professores", disse.
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