O Juiz Antônio Celso Antunes da Silveira Filho, do 6º Juizado Cível, determinou à Philco Componentes Eletrônicos que restitua a um consumidor o valor de R$ 3.659 referente ao pagamento de um televisor Smart de 58 polegadas adquirido pelo autor, cliente da Bemol, além de indenização por danos morais em R$ 3 mil, em Manaus. O autor ingressouhttps://www.amazonasdireito.com.br/philco-deve-ser-indenizar-consumidor-que-levou-tv-varias-vezes-na-assistencia-tecnica/ seus pedidos contra a Bemol e a Philco. Mas o juiz retirou a Bemol do processo. Agora, o o autor recorreu para conseguir danos da Bemol e aguarda novo exame do pedido. Leia mais em Amazonas Direito.
