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Pandemia: Segurança alimentar e benefícios devem chegar a indígenas

Por Portal Do Holanda

01/06/2020 11h32 — em
Amazonas


Beneficios sociais e previdenciários devem chegar aos índios - Foto: Divulgação/Iphan

Manaus/AM - Atendendo aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, a Justiça Federal do Amazonas determinou, em caráter urgente, a adoção de uma série de providências para garantir segurança alimentar e acesso a benefícios sociais e previdenciários a povos indígenas, quilombolas, extrativistas e ribeirinhos do Estado do Amazonas, com o objetivo de evitar o deslocamento desses grupos aos centros urbanos municipais durante a pandemia de covid-19 e a consequente disseminação do novo coronavírus.
De acordo com a decisão liminar, a União, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) devem apresentar, no prazo de 15 dias, cronograma para fornecimento de alimentos, com as datas específicas de entrega nas aldeias indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais de todo Estado do Amazonas, por meio de ação de distribuição de alimentos até, no máximo, dia 15 de junho de 2020, com atenção às localidades de difícil acesso. A decisão ressalta que devem ser utilizados todos os meios de transporte cabíveis.
A decisão também determina à União e à Caixa Econômica Federal a prorrogação de prazo para saque das parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
A União, por meio do Ministério da Cidadania, e a Caixa Econômica deverão adequar o aplicativo Caixa Tem, destinado ao acesso ao auxílio emergencial a esses grupos considerados mais vulneráveis, no prazo de 15 dias, de modo a possibilitar o cadastro e acesso ao referido auxílio exclusivamente via internet, pelo site ou aplicativo, sem necessidade de confirmação por SMS ou meio telefônico.
Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá prorrogar o prazo para saque dos valores de benefícios previdenciários, em especial do salário-maternidade e pensão por morte, por mais 90 dias além do prazo já previsto, exclusivamente em favor dos povos indígenas e das comunidades tradicionais do Amazonas.
A Justiça Federal ordenou, ainda, que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) adequem, no prazo de 15 dias,  material informativo já existente sobre o auxílio emergencial voltado para indígenas e outros grupos populacionais tradicionais, especialmente os que residem em locais distantes dos centros urbanos ou de difícil acesso.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1008934-64.2020.4.01.3200.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: benefícios sociais e previdenciários, caixa, Conab, INSS, povos indígenas, Amazonas

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