Justiça nega indenização a vendedor que entrou em casa sem permissão e foi atacado por cães em Manaus
A desembargadora Onilza Abreu Gerth, da Segunda Câmara Cível do Amazonas, negou reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de danos morais a um vendedor ambulante atacado por cães de guarda, da raça Pitbull, por considerar que houve culpa exclusiva da vítima. Leia mais em Amazonas Direito.
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