Justiça mantém cassação de vereador de Manaus por fraude eleitoral
Manaus/AM - O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo manteve a decisão que cassou o mandato do vereador de Manaus Elan Alencar (DC) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais. A sentença, publicada no sábado (11), rejeitou o recurso apresentado por Joana Cristina França da Costa, candidata que teve o registro indeferido por não estar quite com a Justiça Eleitoral e declarada inelegível.
Segundo a decisão, Joana teria sido incluída na chapa apenas para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei. O magistrado destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou entendimento de que não é necessário ouvir todas as candidatas consideradas fictícias nesses processos. Para ele, o recurso buscava apenas reavaliar provas e questões já analisadas, sem apresentar novos elementos.
A ação foi movida pelo PSB, pelo vereador Marcelo Serafim e pelos ex-vereadores Glória Carrate e Elissandro Bessa. Eles alegaram que seis candidatas do Democracia Cristã tiveram movimentação financeira inexistente ou insignificante, o que caracterizaria candidaturas fictícias. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou a favor da cassação, apontando que a chapa apresentou apenas 28,57% de candidaturas femininas — abaixo do mínimo legal de 30%.
Na decisão de mérito, em junho, o juiz Raposo considerou que a candidatura de Joana era “manifestamente inviável” e foi usada apenas para simular o cumprimento da cota, comprometendo toda a chapa do partido. Com a decisão, além da cassação do vereador Elan Alencar, os votos do Democracia Cristã nas eleições de 2020 foram anulados, e Joana Cristina França da Costa segue inelegível.
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