Juiz condena Amazonas a promover policial com efeitos retroativos e multa por inércia
Manaus/AM - O Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Estado do Amazonas a promover um policial civil à classe de Investigador 3ª classe, com efeitos retroativos a 2016. A decisão, assinada pelo juiz Gonçalo Brandão de Souza, impõe um prazo de 30 dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil, limitada a R$ 30 mil.
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