Homem que descobriu não ser pai biológico da filha tem indenização negada pela Justiça
Um homem teve negado na Justiça um pedido para ser indenizado em R$ 25 mil pela ex-esposa, após descobrir, durante a separação do casal, que não era o pai biológico de um dos filhos. Ele alegou que a infidelidade foi comprovada através do exame de DNA da criança, realizado na separação definitiva. O casal morava em Manaus e, junto com os filhos, ele se mudou para o Rio de Janeiro.
O casal ficou junto por mais de 10 anos, com algumas separações breves, mas nunca se separaram oficialmente e continuaram convivendo sob o mesmo teto. Três anos após o nascimento da filha, com as discussões se intensificando, eles finalmente encerraram o relacionamento. O homem alegou no processo que suspeitava não ser o pai da menina e realizou o teste de DNA. O resultado causou constrangimento entre seus familiares e amigos, além de sentir que afetou sua honra.
A mãe da criança contestou a versão do ex-marido. Ela confessou ter tido um relacionamento com um namorado durante o período de separação. Mas disse que ao se reconciliar com o ex-marido, ela confirmou a gravidez. Durante o tempo em que estiveram juntos, o homem levantou dúvidas sobre a paternidade da criança, especialmente porque a menina nasceu com características físicas diferentes do ex-marido, sendo branca, loira e de olhos azuis, enquanto ele era negro. Antes do teste de DNA, ela admitiu que o ex-marido não era o pai da criança em um processo no qual solicitava a guarda dos filhos.
Na decisão, a 12ª Câmara de Direito Privado considerou que a mulher não mentiu sobre a paternidade da filha e, portanto, rejeitou o pedido de indenização do ex-marido.
ASSUNTOS: Amazonas, Brasil