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Empresa é multada em R$ 251 mil por depósito a céu aberto no Distrito Industrial

Por Portal Do Holanda

08/08/2025 20h33 — em
Amazonas


Foto: Divulgação/Ipaam

Manaus/AM - Um empresa especializada em gestão ambiental localizada no Distrito Industrial I, zona sul de Manaus foi multada, na quinta-feira (7), em R$ 251 mil por depósito irregular de resíduos sólidos a céu aberto e pelo funcionamento de instalações sem o devido licenciamento ambiental. As atividades foram imediatamente paralisadas. A ação é do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

Conforme o Ipaam, a ação ocorreu durante procedimento de monitoramento referente ao cumprimento das condicionantes da Licença de Operação (LO), conduzido por equipe técnica da Gerência de Fiscalização Industrial (Geli). Durante a inspeção, foram encontrados materiais com potencial risco de incêndio armazenados de forma inadequada no pátio da empresa.

“Durante a fiscalização, a equipe técnica identificou a disposição irregular de resíduos a céu aberto, o que representa risco ambiental e à segurança do entorno. Diante da irregularidade, o Ipaam aplicou a multa, interditou a área afetada e adotou os procedimentos administrativos cabíveis, conforme determina a legislação”, afirmou o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço.

Além do depósito irregular, os fiscais constataram que a empresa realizava atividades de reciclagem e processamento de material plástico, o que não estava previsto na licença vigente. O documento autorizava exclusivamente a coleta, o transporte e o beneficiamento de resíduos. Por operar fora do escopo licenciado, a empresa também foi autuada.

Foto: Divulgação/Ipaam“Essas práticas violam diretamente as condicionantes ambientais estabelecidas. O funcionamento de atividades potencialmente poluidoras sem respaldo legal compromete a eficácia do licenciamento e representa ameaça ao meio ambiente”, explicou o técnico ambiental Hermógenes Rabelo, responsável pela fiscalização.

As infrações resultaram em duas multas: uma no valor de R$ 150.500, por depósito de resíduos a céu aberto e operação sem licença, e outra de R$ 100.500, por atuar fora dos limites da Licença de Operação. As penalidades estão amparadas no inciso II do Art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 e no Art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08, que estabelecem sanções para infrações ambientais.


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