CNJ julga improcedente denúncias do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento ao recurso impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas (SinTJAM) , requerendo pedido de providências para participação do sindicato na elaboração de proposta orçamentária e denunciando “excessiva” concentração de recursos destinados ao pagamento do PAE nos orçamentos de 2013 e 2014 aos magistrados”.
Na sessão de 19 de março, por unanimidade, o Conselho negou provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen. Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Teixeira.
"Pelos fatos e fundamentos exarados nesta decisão, julgo-o improcedente e mantenho a decisão monocrática", conclui o voto da conselheira-relatora, Cristina Friencheisen.
O julgamento foi presidido pelo Conselheiro Ricardo Lewandowski. Estavam presentes à sessão os Conselheiros Ricardo Lewandowski, Nancy Andrighi, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Flávio Sirangelo, Deborah Ciocci, Saulo Casali Bahia, Rubens Curado Silveira, Luiza Cristina Frischeisen, Gilberto Martins, Gisela Gondin Ramos, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira.
De acordo com o relatório, a matéria trata-se de Recurso Administrativo em Pedido de Providência interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do estado do Amazonas ajuizado em face do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
Em síntese, na peça exordial a parte autora aduziu os seguintes pedidos e fundamentos:
— Requereu que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ instasse o TJAM a pagar verbas salariais a servidores para a recomposição de remuneração referente aos anos de 2009 e 2010, com fundamento no art. 37, inciso X, da CF;
— Pediu que o CNJ determinasse ao TJAM a viabilização de cronograma para o pagamento de hora a mais trabalhada, em função de ampliação do expediente forense, decorrente da Resolução nº 88 do CNJ;
— Pleiteou a participação na elaboração da proposta orçamentária do TJAM de 2015, alegando que não participou efetivamente dessa elaboração e que o TJAM descumpriu a Resolução nº 70 do CNJ;
— Requereu que esse Conselho se posicionasse sobre a concentração de recursos orçamentário sem prol de pagamentos de créditos da magistratura local;
— Requereu a apuração das contratações de servidores temporários no cargo de Analista Judiciário, bem como as respectivas dispensas destes em prol da nomeação de servidores concursados;
— Requereu a apuração de “excesso de contratação de estagiários, em desacordo com a lei nº11.788/2008, para suprir a carência de servidores efetivos”
— Pleiteou “o aumento de 300 vagas para cargos administrativos, sobretudo o de Assistente Judiciário, destinada à primeira instância”
— Em sede de decisão monocrática, não se conheceu do presente procedimento quanto à contratação de servidores temporários para exercer atividades típicas de servidores efetivos e, na parte conhecida, foram julgados improcedente os demais pedidos, determinando-se a remessa de cópias dos documentos elencados para a Corregedoria Nacional de Justiça, para eventuais providências.
Voto de Luiza Friescheisen
De acordo com o voto da conselheira Cristina Fonseca Friescheisen, o recurso em tela é cabível na espécie e foi manejado tempestiva- mente, “razão porque dele conheço”.
— Entretanto, o mérito não merece provimento pois não há nos autos argumentos mínimos suficientes para ensejar a modificação da decisão monocrática ora proferida, pelos fundamentos expostos a seguir”.
Diz ainda a relatora, que “da concentração desproporcional do orçamento contemplando somente o passivo dos magistrados, sem que ser reserve nenhuma parte do orçamento para o pagamento do passivo dos servidores”.
Segundo ela, “as informações prestadas nos autos revelam que o Tribunal requerido vem destinando vultosas quantias para pagamento de passivos dos seus servidores (Id 1570072)”.
No ano de 2013, continua, o TJAM destinou para pagamento do PAE R$32,6 milhões de seus magistrados (6,5% da despesa empenhada) e para pagamento de R$10,9 milhões passivos devidos aos demais servidores (2,2% da despesa empenhada).
Já em 2014 o TJAM priorizou os servidores, na medida em que destinou 6,3% da despesa empenhada do seu orçamento para o pagamento de R$ 24,7 milhões passivos devidos aos seus funcionários, enquanto no mesmo período foi destinado ao pagamento de passivos de magistrados 6% do total de despesas.
Sendo assim, pelas razões expostas, mantenho a decisão monocrática proferida e julgo improcedente o presente pedido.

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