CNJ arquiva PAD contra Presidente do TJAM
O conselheiro do CNJ, Ney José de Freitas, relator do Procedimento de Controle Administrativo que analisava a acusação de que o desembargador Ari Moutinho "privilegiou contratações temporárias no Tribunal de Justiça do Amazonas em detrimento à regra do concurso público”, determinou o arquivamento dos autos.
A denúncia foi feita pelo servidor do TCE, Carlos Alberto Guedes da Silva Júnior, que relatava que o desembargador, ao assumir a presidência do Tjam, iniciou a edição de uma série de portarias contratando servidores temporários pelo prazo de 12 meses, sem a realização de processo seletivo. Disse ainda que o desembargador, sem qualquer justificativa, dispensou pessoas que já haviam sido contratadas temporariamente.
Prestando informações ao Conselho Nacional de Justiça, Ari Moutinho disse estava sendo providenciado a realização de concurso público para preenchimento de cargos da capital e no Careiro, Careiro da Várzea, Iranduba, Itacoatiara, Manacapuru, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, o que acarretará, após a admissão dos novos servidores, a dispensa, na mesma proporção, dos contratados temporariamente.
As informações convenceram o relator, conselheiro Ney Freitas, que disse que verificando o site do Tribunal de Justiça do Amazonas viu notícia de que a Corte já assinou contrato com a Fundação Getúlio Vargas para a realização de concurso.
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