Cliente do Amazonas vence Bradesco na Justiça por cobrança não contratada de título de capitalização
Manaus/AM - O Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a devolver em dobro valores descontados indevidamente da conta de um cliente, sob a rubrica de um título de capitalização não contratado.
A decisão, baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerou a ausência de provas contratuais por parte do banco, mesmo em contratações eletrônicas ou telefônicas. Além da devolução dos valores dos últimos cinco anos, o banco deverá pagar multa e indenização de R$ 2 mil por danos morais ao consumidor, devido à cobrança considerada lesiva.
Em outra decisão relevante, o Juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira, de Parintins, diferenciou demandas repetitivas de práticas predatórias ao julgar procedente uma ação de um cliente contra o Bradesco. O magistrado destacou que o grande número de ações judiciais não configura, por si só, abuso do direito de acesso à Justiça.
A decisão se fundamentou em uma nota técnica do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Amazonas (CIEAM), que estabelece a distinção entre o exercício legítimo da lei e condutas processuais fraudulentas.
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