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Cliente do Amazonas vence Bradesco na Justiça por cobrança não contratada de título de capitalização

Cliente do Amazonas vence Bradesco na Justiça por cobrança não contratada de título de capitalização
Cliente do Amazonas vence Bradesco na Justiça por cobrança não contratada de título de capitalização

Manaus/AM - O Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a devolver em dobro valores descontados indevidamente da conta de um cliente, sob a rubrica de um título de capitalização não contratado.

A decisão, baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerou a ausência de provas contratuais por parte do banco, mesmo em contratações eletrônicas ou telefônicas. Além da devolução dos valores dos últimos cinco anos, o banco deverá pagar multa e indenização de R$ 2 mil por danos morais ao consumidor, devido à cobrança considerada lesiva.

Em outra decisão relevante, o Juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira, de Parintins, diferenciou demandas repetitivas de práticas predatórias ao julgar procedente uma ação de um cliente contra o Bradesco. O magistrado destacou que o grande número de ações judiciais não configura, por si só, abuso do direito de acesso à Justiça.

A decisão se fundamentou em uma nota técnica do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Amazonas (CIEAM), que estabelece a distinção entre o exercício legítimo da lei e condutas processuais fraudulentas. 

 

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