Aluna é indenizada após furto em estacionamento de academia em Manaus

Manaus/AM - A Bluefit Academias de Ginástica e Participações S.A. foi condenada pelo 21º Juizado Especial Cível de Manaus a pagar indenização por danos materiais e morais a uma aluna que teve objetos furtados de seu carro no estacionamento da unidade da Avenida Darcy Vargas. A decisão reforça a responsabilidade objetiva de empresas por danos em áreas disponibilizadas a consumidores.
Segundo os autos, a aluna estacionou seu veículo durante uma aula experimental e, ao retornar, percebeu o furto de diversos pertences. Câmeras de segurança mostraram que o carro foi aberto sem arrombamento, possivelmente com um "chapolim", um dispositivo eletrônico. Um boletim de ocorrência e notas fiscais dos itens roubados, incluindo roupas recém-compradas, foram anexados ao processo.
A juíza Bárbara Folhadela Paulain destacou que a academia é responsável pelos danos causados por falha na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A magistrada citou a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento", mesmo que seja terceirizado ou gratuito.
A defesa da Bluefit tentou argumentar que o furto foi responsabilidade de terceiros ou que não havia prova suficiente, mas a tese foi rejeitada. O Juizado considerou que o risco da atividade da empresa impõe o dever de segurança aos consumidores no ambiente sob seu controle.
A Bluefit foi condenada a pagar R$ 323,34 por danos materiais, correspondentes aos bens comprovados por nota fiscal, e R$ 6.000,00 por danos morais. O valor dos danos morais foi julgado proporcional à quebra da expectativa de segurança e à violação da dignidade da aluna.
A correção monetária seguirá a Lei nº 14.905/2024. Não houve condenação em custas ou honorários, por ser uma decisão de primeiro grau em Juizado Especial.

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