Justiça anula dívida de energia de R$ 7 mil por cobrança irregular em Manaus

Manaus, AM – A Justiça do Amazonas declarou nula uma dívida de R$ 7.306,01 que a Amazonas Energia cobrava de uma consumidora por suposto desvio de energia elétrica. A decisão da juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, aponta que a concessionária agiu de forma unilateral e sem garantir o direito de defesa à cliente, uma mulher idosa e com baixa escolaridade.
Segundo a magistrada, a empresa não seguiu os procedimentos legais, pois a consumidora não teve a chance de acompanhar a vistoria em seu imóvel nem de apresentar defesa adequada. O Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), documento-chave da cobrança, foi considerado inválido por desrespeitar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A juíza ressaltou que a Amazonas Energia deveria ter agido com cuidado redobrado e transparência, especialmente por se tratar de uma consumidora vulnerável, sem acesso a informações técnicas. Além disso, a empresa não apresentou provas técnicas confiáveis, como perícia no medidor, usando apenas telas de seu sistema interno, o que foi considerado insuficiente.
Com a decisão, a dívida foi anulada. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois a cobrança indevida não causou prejuízo à imagem ou dignidade da consumidora. A sentença reforça a necessidade de empresas de serviços essenciais seguirem regras claras e garantirem o direito de defesa aos consumidores, especialmente os mais vulneráveis.

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