STF confirma retenção de R$ 1,4 milhão das contas de Santo Antônio do Içá

Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o bloqueio de mais de R$ 1,4 milhão das contas do Município de Santo Antônio do Içá, no Amazonas, para o pagamento de precatório não quitado. A medida havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) após o município não efetuar o depósito voluntário do valor devido, o que resultou no sequestro via sistema SISBAJUD.
A prefeitura argumentou que o bloqueio atingiu verbas essenciais para o funcionamento do município, como salários, serviços públicos, energia elétrica e pensões alimentícias. Solicitou, ainda, o parcelamento do valor e uma audiência de conciliação, pleitos que foram negados pelo TJAM. Em tentativa de reverter a medida, o município recorreu ao STF, alegando nulidades processuais e prejuízos à administração pública.
Contudo, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, entendeu que o bloqueio de verbas possui natureza administrativa e, portanto, não cabe ao STF analisar pedidos de suspensão nesse contexto. Segundo o ministro, a jurisprudência da Corte — conforme a Súmula 733 do STF e a Resolução CNJ nº 303/2019 — é clara ao considerar que medidas de sequestro relacionadas a precatórios não constituem decisões judiciais passíveis de controle via suspensão de segurança.
A decisão reforça a autonomia dos tribunais estaduais na gestão e cumprimento do regime de precatórios e rejeita a intervenção do STF em atos administrativos que visam garantir o pagamento de dívidas judiciais transitadas em julgado. Assim, permanece válido o bloqueio determinado pelo TJAM, que buscou assegurar o cumprimento de um precatório no valor de R$ 915 mil.
Fonte: Amazonas Direito

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