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Advogado Flávio Antony Filho obtém liminar para concorrer ao Quinto do TJAM

Por Portal Do Holanda

28/10/2025 19h36 — em
Amazonas


Foto: Reprodução /Instagram

Manaus/AM- A Justiça Federal do Amazonas concedeu uma liminar em mandado de segurança que assegura a inscrição provisória do advogado Flávio Cordeiro Antony Filho no processo seletivo da OAB/AM para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão, proferida pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da Seção Judiciária do Amazonas, garante o recebimento do pedido de inscrição e determina que a Comissão Eleitoral da OAB/AM suspenda qualquer decisão sobre a candidatura até que haja um novo posicionamento judicial.

O magistrado reconheceu a urgência do caso e o "perigo de dano" ao advogado, destacando que o prazo final para as inscrições se encerra em 31 de outubro de 2025. A exclusão prévia do impetrante poderia tornar inócua (sem efeito) uma eventual análise favorável posterior, evidenciando a necessidade de intervenção imediata para proteger a utilidade do provimento jurisdicional.

O cerne da contestação é a legalidade de uma nova regra imposta pelo Edital nº 01/2025 – OAB/AM, que exige dos candidatos a comprovação de "efetivo exercício profissional ininterrupto nos dez anos imediatamente anteriores" à publicação do edital.

O advogado Flávio Cordeiro Antony Filho, que já foi Secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas, argumenta que essa exigência viola o Artigo 94 da Constituição Federal. O texto constitucional exige apenas "mais de dez anos de efetiva atividade profissional", sem impor a continuidade ou a imediatidade temporal. A defesa sustenta que a regra extrapolou o poder regulamentar da OAB e pode ter sido editada com o objetivo de restringir sua elegibilidade.

Ao conceder parcialmente a medida liminar, o juiz federal não se manifestou sobre o mérito constitucional da exigência, mas entendeu que estavam presentes os requisitos de relevância do fundamento e risco de ineficácia da medida (risco de ineficácia da medida, caso concedida apenas ao final).

Com a decisão, o advogado garante sua participação provisória no processo de escolha da lista sêxtupla da advocacia. As autoridades impetradas da OAB/AM terão 72 horas para apresentar manifestação, e o processo será enviado ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer.


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