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Advogado Flávio Antony Filho obtém liminar para concorrer ao Quinto do TJAM

Advogado Flávio Antony Filho obtém liminar para concorrer ao Quinto do TJAM
Advogado Flávio Antony Filho obtém liminar para concorrer ao Quinto do TJAM

Manaus/AM- A Justiça Federal do Amazonas concedeu uma liminar em mandado de segurança que assegura a inscrição provisória do advogado Flávio Cordeiro Antony Filho no processo seletivo da OAB/AM para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão, proferida pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da Seção Judiciária do Amazonas, garante o recebimento do pedido de inscrição e determina que a Comissão Eleitoral da OAB/AM suspenda qualquer decisão sobre a candidatura até que haja um novo posicionamento judicial.

O magistrado reconheceu a urgência do caso e o "perigo de dano" ao advogado, destacando que o prazo final para as inscrições se encerra em 31 de outubro de 2025. A exclusão prévia do impetrante poderia tornar inócua (sem efeito) uma eventual análise favorável posterior, evidenciando a necessidade de intervenção imediata para proteger a utilidade do provimento jurisdicional.

O cerne da contestação é a legalidade de uma nova regra imposta pelo Edital nº 01/2025 – OAB/AM, que exige dos candidatos a comprovação de "efetivo exercício profissional ininterrupto nos dez anos imediatamente anteriores" à publicação do edital.

O advogado Flávio Cordeiro Antony Filho, que já foi Secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas, argumenta que essa exigência viola o Artigo 94 da Constituição Federal. O texto constitucional exige apenas "mais de dez anos de efetiva atividade profissional", sem impor a continuidade ou a imediatidade temporal. A defesa sustenta que a regra extrapolou o poder regulamentar da OAB e pode ter sido editada com o objetivo de restringir sua elegibilidade.

Ao conceder parcialmente a medida liminar, o juiz federal não se manifestou sobre o mérito constitucional da exigência, mas entendeu que estavam presentes os requisitos de relevância do fundamento e risco de ineficácia da medida (risco de ineficácia da medida, caso concedida apenas ao final).

Com a decisão, o advogado garante sua participação provisória no processo de escolha da lista sêxtupla da advocacia. As autoridades impetradas da OAB/AM terão 72 horas para apresentar manifestação, e o processo será enviado ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer.

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