Ação popular questiona empréstimo de R$ 250 milhões a Coari e aponta risco de lesão ao erário
Manaus/AM - Ação popular ajuizada na Justiça Federal do Amazonas aponta que o Município de Coari, já mergulhado em dívidas e inadimplente em contratos anteriores, estaria prestes a contrair novo empréstimo no valor de até R$ 250 milhões junto ao Banco do Brasil, com garantia da União. A operação foi autorizada pela Lei Municipal nº 869/2025 e tem como suposto objetivo fomentar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável. A autora da ação, Waleska Cardoso Iannuzzi, sustenta, no entanto, que a contratação viola normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e compromete a moralidade e o controle dos gastos públicos. O pedido de tutela de urgência está concluso ao Juízo para decisão.
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Fundamentada no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e na Lei nº 4.717/65, a ação afirma que a iniciativa do Município contraria o art. 38, IV, da Lei Complementar nº 101/2000, que veda expressamente a contratação de nova operação de crédito por antecipação de receita quando houver empréstimo anterior da mesma natureza não integralmente quitado. No caso, aponta-se que Coari ainda não saldou operação similar firmada em 2022 no valor de R$ 50 milhões.
A autora alega que a nova dívida será contraída sem estudo concreto de capacidade de pagamento, dispensando inclusive a emissão de nota de empenho para liquidação das despesas – o que, segundo a petição, retira transparência do uso dos recursos e fragiliza o controle orçamentário. Além disso, sustenta-se que a União, ao garantir a operação, assume responsabilidade patrimonial indevida, mesmo diante da inadimplência do Município com órgãos federais, em afronta ao art. 16 da Resolução do Senado nº 43/2001.
A ação requer, em caráter liminar, que o Banco do Brasil se abstenha de contratar a operação de crédito, sob pena de multa correspondente a 10% do valor total, além da responsabilização dos agentes públicos e da própria instituição financeira por eventual descumprimento. Também pede o reconhecimento da ilegalidade da lei municipal que autorizou a contratação e a aplicação de sanções nos termos da legislação penal, administrativa e fiscal pertinente.
O Ministério Público Federal deverá ser intimado a se manifestar. A decisão sobre a concessão da liminar poderá impedir o avanço da contratação até o julgamento do mérito, à luz dos princípios da responsabilidade fiscal e da proteção ao patrimônio público.
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