MPF recorre e pede que Adail Pinheiro devolva R$ 4 milhões aos cofres públicos

Manaus/AM - O prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, eleito em meio a um processo turbulento em 2024, agora vê seu passado ressurgir nos tribunais. Em um processo que tramita no TRF1, o Ministério Público Federal (MPF) acusa o atual gestor – juntamente com Rodrigo Alves da Costa e Leondino Coelho de Menezes – de usar recursos municipais de forma irregular nas eleições do ano de 2008.
A Procuradora Regional da República, Ana Padilha Luciano de Oliveira, apresentou, na fase final do processo nº 1000636‑88.2017.4.01.3200, um pedido de condenação de Adail Pinheiro e dos demais envolvidos para que devolvam R$ 4 milhões aos cofres públicos.
O processo tramita por meio de recurso de apelação e se encontra concluso ao gabinete do Desembargador Eduardo Martins. Trata-se de uma ação de ressarcimento ao erário ajuizada pela União em face de Rodrigo Alves da Costa, Leondino Coelho de Menezes e Manoel Adail Amaral Pinheiro.
No caso em análise pelo TRF1, a Procuradora defendeu que restou provado que Rodrigo Alves da Costa, Leondino Coelho de Menezes e Manoel Adail Amaral Pinheiro cometeram condutas que configuraram abuso de poder econômico, razão pela qual tiveram seus diplomas e mandatos cassados – fato que resultou na anulação da eleição de 2008 para Prefeito e Vice-Prefeito do município de Coari/AM.
O dinheiro público teria sido utilizado para a realização de um evento, nas vésperas daquela eleição, destinado à promoção da candidatura de Rodrigo Alves da Costa e Leondino Coelho de Menezes, com a ordem e anuência do então prefeito, Manoel Adail Amaral Pinheiro.
No juízo de origem, sentença judicial declarou que o direito à cobrança por parte da União havia sido extinto ante decurso de prazo de cinco anos, com a prescrição quinquenal. O Ministério Público recorreu, razão da subida do processo ao TRF1.
No recurso, o Ministério Público argumenta que conforme decisão do Supremo Tribunal Federal são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Defende que restou comprovado nos autos que os apelados, incorreram em condutas que configuraram abuso de poder econômico, razão pela qual tiveram seus diplomas e mandatos cassados, anulando-se a eleição de 2008 no Município de Coari/AM e que os réus se valeram de recursos municipais para a realização de eventos às vésperas da eleição para promoção das candidaturas com recursos públicos. O pedido para a devolução dos valores aos cofres públicos será examinado pelos Desembargadores do TRF1.
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