TSE confirma multa de R$ 7,2 mil a Braga por propaganda antecipada
O Tribunal Superior Eleitoral considerou que vale o entendimento do TRE-Amazonas, que multou o senador Eduardo Braga (PMDB) em R$ 7,5 mil por propaganda antecipada na eleição de 2010. "A multa fixada dentro dos limites legais não ofende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade decidiu o TSE.
A argumentação de Eduardo Braga, de que a seu pronunciamento no programa “fala governador” não teve o intuito de promover sua própria figura, não conseguiu convencer os ministros que negaram provimento ao agravo e mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
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ASSUNTOS: Eduardo Braga, multa, propaganda antecipada, TRE-Am, TSE, Amazonas