Ações que Eduardo e Vanessa moveram contra cabos eleitorais poderão ser arquivadas
As ações movidas na justiça comum pelos senadores eleitos Eduardo Braga e Vanessa Grazziotin contra cinco cabos eleitorais que os denunciaram por compra de votos estão sendo questionadas pelo Procurador Eleitoral, Edmilson Barreiros, para quem a competência para avaliar o problema é da Justiça Eleitoral.
As ações que tramitam na 2ª, 3ª e 11ª vara são contra Amanda da Silva Canto, Evandro Ferreira Cid, Paulo Augusto Vieira Bulcão, Naimy Picanço Nomiyama e Antônio Carlos Rodrigues Assis, acusados pelo crime de calúnia e difamação. Eles revelaram em depoimento ao Ministério Público Federal e à Policia Federal que receberam sem trabalhar. Um deles, Antônio Carlos Rodrigues Assis, disse ter sacado R$ 1.200,00, e ter separado vinte notas de R$ 20,00 para pagar "20 pessoas que se comprometeram em votar nos candidatos Vanessa Grazziotin e Eron Bezerra", ambos do PCdoB.
Para o procurador Edmilson Barreiros, que encaminhou ofício aos juizes da respectivas varas, as ações não cabem.
A questão é que o processo por calúnia e difamação vai resultar das conclusões dos inquéritos em andamento. Um advogado, que atua no caso e que pediu anonimato, entende que a intervenção do procurador eleitoral partiu do pressuposto de que o crime (compra de votos) atribuído aos senadores eleitos pode perfeitamente ser comprovado - "afinal há testemunhas e indícios de autoria - disse ele - afirmando ainda que não cabe uma ação neste momento na justiça comum.
De acordo com fontes do Blog do Holanda, a juiza da 3ª Vara Criminal, Margareth Rose Cruz Hoaegen, está abrindo vista para o Ministério Público analisar o pedido feito pelo procurador eleitoral e vai abri mão da competência. Na 3ª Vara Crimina tramita o processo 0251297-28.2010.8.04.0001
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