Saiba por que Adail conseguiu o registro de candidato
A juíza Sabrina Ferreira, da 8ª Zona Eleitoral de Coari, julgou improcedentes todas as representações interpostas contra o ex-prefeito do município, Adail Pinheiro e seu vice, José Henrique de Oliveira Freitas, e deferiu neste domingo o registro de candidaturas dos candidatos da coligação “A volta do progresso”.
As impugnações foram impetradas pelo Ministério Público Eleitoral, Denilson Cravo, presidente do PRTB e Elson Alves de Freitas.
Denilson apresentou os pedidos alegando que Adail Pinheiro tem condenações no TCE e TCU. Elson Freitas alegou que o ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Mas na sua sentença a juíza extinguiu os processos sem resolução do mérito, reconhecendo a ilegitimidade dos dois.
A impugnação do MP, Sabrina julgou improcedente, afirmando que nas ações criminais Adail Pinheiro não tem nenhuma condenação como também não há registro de sentença de improbidade administrativa.
De acordo com a magistrada, com relação a reprovação das contas no TCE, a Adail Pinheiro, reconhece que teve contas de 2001 e 2006 desaprovadas, mas comprovou que a Justiça suspendeu os atos da Câmara de Vereadores, que também as desaprovou.
Com relação ao TCU, a juíza acatou também a preliminar de Adail, que diz não consta que ele cometeu improbidade.

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