Recursos de Adail continuam no STF
Visando excluir o seu nome da lista dos “fichas sujas” do Tribunal de Contas da União, o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, ingressou com dois mandados no Supremo tribunal Federal contra o presidente do TCU, ministro Benjamin Zymler. Os ministros Joaquim Barbosa e Rosa Weber emitiram despachos solicitando informações à presidência do tribunal e oficializaram ao advogado-Geral da União para que "a pessoa jurídica interessada, querendo, ingresse no processo, na qualidade de litisconsorte passivo".
Adail teve o registro de candidatura deferido sem que o seu recurso contra condenações no TCU e que o impediam pela Lei da Ficha Limpa de se tornar candidato nas eleições deste ano fossem julgados pelo STF
Despachos do STF
Em 31/7/2012: "(...) Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora, no prazo de 10 (dez) dias (inciso I do art. 7º da Lei nº 12.016/2009). Intime-se o Advogado-Geral da União para, querendo, ingressar no processo (inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009)." Publique-se.
"Notifique-se o Tribunal de Contas da União para que preste, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que entender necessárias (inciso I do art. 7º da Lei nº 12.016/2009). 2. Oficie-se ao Advogado-Geral da União para que a pessoa jurídica interessada, querendo, ingresse no processo, na qualidade de litisconsorte passivo (inciso II do art. 7º da Lei 12.016/2009). Publique-se."
ASSUNTOS: adail pinheiro, Amazonas, coari, ficha suja, Lei da Ficha Limpa, Eleições 2012 - Interior do Amazonas, Amazonas