Projeto que deduz do IR doação à educação aprovado
As pessoas físicas poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) as doações efetuadas a instituições públicas de educação básica e superior. Essa possibilidade é prevista em projeto de lei do Senado (PLS 566/2011) aprovado nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A matéria – que poderá ser enviada à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado – limita a dedução ao teto anual de despesas com instrução, hoje de R$ 3.091,35.
Originalmente, o projeto contemplava apenas as doações a instituições de ensino superior, mas uma emenda da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), incluiu as escolas de educação básica entre as beneficiárias. A modificação foi acatada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) em seu relatório, lido pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM).
Após a leitura do relatório, Braga elogiou o projeto e disse que a iniciativa é importante para a preparação rumo a um país mais competitivo.
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