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Funcionário envolvido em improbidade na Suframa tem recurso negado pela Justiça Federal

Por Portal Do Holanda

22/07/2012 0h46 — em
Amazonas



 A desembargadora Assusete Magalhães, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, negou efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto por Armando Rubens Medeiros Lima, que tentava mudar a decisão da juíza Maria Lúcia Gomes de Souza,  que aceitou a denúncia   de crime de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra ele e mais sete pessoas, dentre as quais  a ex-superintendente da Suframa, Flávia Grosso.

Armando Rubens Medeiros Lima era  responsável pelo parecer técnico que aprovou as contas do convênio.


De acordo com a desembargadora, o réu no processo de improbidade  não demonstrou a tal lesão grave ou de difícil reparação, a que estaria submetido depois da juíza aceitar a denúncia de crime de improbidade.

 Maria Lúcia  aceitou a denúncia do Ministério Público Federal em novembro do ano passado, de que o convênio firmado entre a Suframa e o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), para revitazação dos sistema viário do Distrito Industrial, no valor primeiro de mais de R$ 25 milhões e depois aditado para mais de R$ 75 milhões, apresentou várias irregularidades.

De acordo com a denúncia do MPF, a Cieam  sequer dispunha de setor especializado para a execução das obras de revitazação das vias do Distrito Industrial.

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