Funcionário envolvido em improbidade na Suframa tem recurso negado pela Justiça Federal
A desembargadora Assusete Magalhães, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, negou efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto por Armando Rubens Medeiros Lima, que tentava mudar a decisão da juíza Maria Lúcia Gomes de Souza, que aceitou a denúncia de crime de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra ele e mais sete pessoas, dentre as quais a ex-superintendente da Suframa, Flávia Grosso.
Armando Rubens Medeiros Lima era responsável pelo parecer técnico que aprovou as contas do convênio.
De acordo com a desembargadora, o réu no processo de improbidade não demonstrou a tal lesão grave ou de difícil reparação, a que estaria submetido depois da juíza aceitar a denúncia de crime de improbidade.
Maria Lúcia aceitou a denúncia do Ministério Público Federal em novembro do ano passado, de que o convênio firmado entre a Suframa e o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), para revitazação dos sistema viário do Distrito Industrial, no valor primeiro de mais de R$ 25 milhões e depois aditado para mais de R$ 75 milhões, apresentou várias irregularidades.
De acordo com a denúncia do MPF, a Cieam sequer dispunha de setor especializado para a execução das obras de revitazação das vias do Distrito Industrial.

ASSUNTOS: cieam, Flávio grosso, maurício loureiro, Amazonas