Empresa com restrição fiscal pode receber por entrega de serviço contratado, entende Tjam
O desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing entende que fornecedores independem da apresentação de certidão de regularidade fiscal federal ou estadual para receber por serviço realizado e determinou que a Secretaria Estadual de Saúde pague R$ 1,4 milhão a distribuidora Bringel.
A distribuidora fez a entrega de insumos para atendimento das necessidades do serviço de endoprótese no Hospital Francisca Mendes, localizado na Zona Norte de Manaus, mas teve o pagamento suspenso.
Roessing determinou ao secretário de Saúde, Wilson Alecrim, que faça o pagamento independentemente da apresentação das certidões de regularidades fiscais federal, estadual.
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