Diretora do Detran diz que veículo multado não estava em seu nome
Em nota encaminhada ao Portal do Holanda, a diretora do Departamento Estadual de Trânsito, Mönica Melo, diz que no dia em que o auto de infração foi lavrado pelo Manaustrans não era a proprietária do carro Infiniti FX35, de cor branca, de placas OAI 5000, estacionado em área proibida. Mônica também diz que estava no local ( as 23 horas) a convite do antigo proprietário do veículo, que a convidou para ver o automóvel, "ocasião em que fotografou o mesmo, tendo se interessado, efetivou a compra posteriormente. Veja a nota, na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Senhor Editor,
Em resposta a matéria, equivocada, publicada neste Portal no dia 29 de agosto de 2012, com o título “DIRETORA DO DETRAN ESTACIONA EM LOCAL PROIBIDO E É MULTADA”, com intuito de repor a verdade, solicitamos que sejam publicados os seguintes esclarecimentos:
1. Na data da infração 16/12/2011 (conforme consta no auto de infração AK- 059060 lavrado pelo Manaustrans), o veículo em questão não pertencia à diretora presidente do DETRAN, Mônica Melo , o que pode ser constatado através da cópia do CRV ( Certificado de Registro do Veiculo ) onde consta o nome do proprietário;
2. Outro fato que comprova que Mônica Melo não era a proprietária nem tão pouco a condutora do veículo na data da infração, é que não há nenhuma pontuação atribuída ao seu prontuário;
3. O veículo somente foi adquirido pela diretora presidente no dia 21/12/2011;
4. A presença da diretora na fotografia deu-se em razão do interesse da mesma em adquirir o veículo, pois a mesma estava em uma festa de um secretário municipal, quando encontrou com o proprietário , que a convidou para ver o veículo, ocasião em que fotografou o mesmo, tendo se interessado, efetivou a compra posteriormente;
5. Quanto a não publicação da infração no DOM, a competência é do Manaustrans, uma vez que a multa foi paga pelo então proprietário do veículo no ato da transferência;
6. Não fossem as inúmeras inverdades contidas na matéria, o caráter pedagógico pretendido pelo portal, seria louvável, uma vez que demonstra que independente do cargo exercido, todos estão sujeito a autuação, mas especificamente neste caso se o antigo proprietário não tivesse pago a multa, em grau de recurso, a mesma seria invalidada, como tantas outras são, pelo descumprimento do procedimento de publicação por parte do Manaustrans.
Diante do exposto, e em nome da verdade, reiteramos nosso pedido de publicação na íntegra dos nossos esclarecimentos.
Anexo à nota segue cópia dos documentos que atestam a veracidade das informações prestadas.
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DETRAN PROPRIETARIOS DO VEICULO PLACA: OAI-5000 29/08/2012
0001/0002
Nome ---------------------------- Identificacao ------------------- Aquisicao
AMG MAQUINAS E EQUI DE TERRAP LTD CGC 08.422.443/0001-82 08/09/2011
MONICA ANTONY DE QUEIROZ MELO CPF 291.154.182-00 RG 2043 21/12/2011

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