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Diretora do Detran diz que veículo multado não estava em seu nome

Por Portal Do Holanda

30/08/2012 4h56 — em
Amazonas



Em nota encaminhada ao Portal do Holanda, a diretora do Departamento Estadual de Trânsito, Mönica Melo, diz que no dia em que o auto de infração foi lavrado pelo Manaustrans não era a proprietária do carro  Infiniti FX35, de cor branca, de placas OAI 5000, estacionado em área proibida. Mônica também diz que estava no local ( as 23 horas) a convite do antigo proprietário do veículo, que a convidou para ver o automóvel, "ocasião em que fotografou o mesmo, tendo se interessado,  efetivou a compra  posteriormente. Veja a nota, na íntegra:


NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
 
Senhor Editor,
 
Em resposta a matéria, equivocada, publicada neste Portal no dia 29 de agosto de 2012, com o título “DIRETORA DO DETRAN ESTACIONA EM LOCAL PROIBIDO E É MULTADA”, com intuito de repor a verdade, solicitamos que sejam publicados os seguintes esclarecimentos:

1.      Na data da infração 16/12/2011 (conforme consta no auto de infração AK- 059060 lavrado pelo Manaustrans), o veículo em questão não pertencia à  diretora presidente do DETRAN,  Mônica Melo ,  o que pode ser constatado  através da cópia do CRV ( Certificado de Registro do Veiculo ) onde consta o nome do  proprietário;

2.      Outro fato que comprova que Mônica Melo não era a proprietária nem tão pouco a condutora do veículo na data da infração, é que não há nenhuma pontuação atribuída ao seu prontuário; 

3.      O veículo somente foi adquirido pela diretora presidente no dia 21/12/2011;

4.      A presença da diretora na fotografia deu-se em razão do interesse da mesma em adquirir o veículo, pois a mesma estava em uma festa de um secretário municipal, quando encontrou com o proprietário , que a convidou para ver o veículo, ocasião em que fotografou o mesmo, tendo se interessado,  efetivou a compra  posteriormente;

5.      Quanto a não publicação da infração no DOM, a  competência é do Manaustrans, uma vez que a multa foi paga pelo então proprietário do veículo no ato da transferência;

6.       Não fossem as inúmeras inverdades contidas na matéria, o caráter pedagógico pretendido pelo portal, seria louvável, uma vez que demonstra que independente do cargo exercido, todos estão sujeito a autuação, mas especificamente neste caso se o antigo proprietário não tivesse pago a multa, em grau de recurso, a mesma seria invalidada, como tantas outras são, pelo descumprimento do procedimento de publicação por parte do  Manaustrans.
 
Diante do exposto, e em nome da verdade, reiteramos nosso pedido de publicação na íntegra dos nossos esclarecimentos.

Anexo à nota segue cópia dos documentos que atestam a veracidade das informações prestadas.
 

 

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  DETRAN             PROPRIETARIOS DO VEICULO PLACA: OAI-5000         29/08/2012
  0001/0002                     

                                         001/001
  Nome ---------------------------- Identificacao ------------------- Aquisicao
  AMG MAQUINAS E EQUI DE TERRAP LTD CGC 08.422.443/0001-82            08/09/2011
  MONICA ANTONY DE QUEIROZ MELO     CPF 291.154.182-00  RG 2043       21/12/2011


 
 

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