Constitucionalidde da taxa do lixo tem julgamento marcado
O Tribunal de Justiça do Amazonas deverá julgar em até 30 dias a Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da Lei Municipal Nº 1.411, aprovada em 2010, e que instituiu a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa do Lixo) na cidade de Manaus. A informação foi repassada pelo desembargador Domingos Jorge Chalub, relator do processo.
A ADI foi proposta pelos parlamentares da Câmara Municipal de Manaus (CMM) Marcelo Ramos e Hissa Abraão, ambos vereadores na época, Ademar Vieira, Joaquim Lucena, Mário Frota e Elias Emanuel; Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O desembargador explicou que as cinco ADI’s existentes foram transformadas em um único processo.
O Ministério Público deu parecer pela inconstitucionalidade da Lei Nº 1411, de 20 de janeiro de 2010. Para o MP, os artigos 21, 39, 79, 80, 81, 82, 84, 85, 86 e 87 da lei são insconstitucionais.
A lei dispõe sobre a organização do sistema de limpeza urbana de Manaus, autoriza o Poder Público a delegar a execução desses serviços mediante concessão ou permissão, institui a Taxa de Resíduos Domiciliares, a TRSD, e também a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS). De com a lei, os valores fixados da tarifa variavam de R$ 10,00 mensais (para imóveis com volume de geração potencial de até 10 litros de resíduos por dia) a R$ 90,00 por mês (para imóveis com volume de geração potencial de mais de 60 litros de resíduos por dia), conforme art. 85.
Para os domicílios não residenciais, a tarifa fixada variava de R$ 30,00 mensais (imóveis com volume de geração potencial de até 30 litros de resíduos por dia) até R$ 140,00 mensais (imóveis com volume de geração potencial de mais de 100 e até 200 litros de resíduos por dia).
De acordo com portais de notícia locais, havia um projeto semelhante na Prefeitura de São Paulo, durante a gestão de Marta Suplicy, mas teria sido revogado por não ter dado certo.
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ASSUNTOS: fred beija morena transito, Manaus, Amazonas